Os ministros do Supremo Tribunal Federal
(STF) decidiram nesta quarta-feira (13), por maioria (seis votos a
cinco), pela execução imediata da pena imposta a vários condenados no
processo do mensalão, entre eles o ex-ministro da Casa Civil José
Dirceu; o ex-presidente do PT e deputado licenciado José Genoino; o
ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o operador do mensalão, Marcos
Valério.
Após muita discussão e dúvidas entre os
próprios ministros, Supremo entendeu que os réus terão de iniciar o
cumprimento da pena pelos crimes dos quais não recorreram com embargos
infringentes, que só serão julgados no ano que vem.
A decisão foi tomada em questão de ordem
apresentada pelo relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, que
sugeriu que 22 dos 25 condenados passassem a cumprir as penas de prisão
ou prestação de serviços. Outros quatro ministros concordaram com essa
tese, mas outros seis consideraram que o que foi questionado não pode
ter a pena executada.
Pelo menos 11 condenados terão de cumprir a
pena de imediato: os sete que não entraram com embargos infringentes em
nenhum dos crimes pelos quais foram condenados, além de Dirceu,
Genoino, Delúbio e Valério - todos foram condenados por mais de um
crime, mas só questionaram a punição por formação de quadrilha.
O Supremo terá agora de contabilizar quais
foram os réus que deixaram de questionar punições por meio dos
infringentes. Assim, se um réu recebeu menos de quatro votos favoráveis e
mesmo assim apresentou embargos infringentes, ele não poderá ser preso
pelo crime que questionou no recurso. Se um réu não questionou alguma
das condenações, terá de iniciar o cumprimento da pena por aquele crime.
Ao final do julgamento, o ministro Luís
Roberto Barroso afirmou que "cerca de três ou quatro" dos 25 condenados
não irão iniciar de imediato o cumprimento da pena. Perguntado se o
ex-ministro José Dirceu teria de começar a cumprir a pena desde já - uma
vez que questionou por meio de embargos infringentes somente a
condenação por formação de quadrilha e não a condenação por corrupção
ativa - o ministro respondeu: "Certamente sim".
Barroso explicou ainda que a decisão sobre
a expedição dos mandados de prisão ficará a cargo do relator do
processo, ministro Joaquim Barbosa. A assessoria de imprensa do Supremo
informou que na manhã desta quinta-feira será feita uma verificação de
quantos condenados terão de iniciar o cumprimento das penas
imediatamente e quantos aguardarão em liberdade o julgamento dos
embargos infringentes. Só depois disso serão expedidos mandados de
prisão.
Cariri Ligado
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