O senador Cássio Cunha Lima poderá ser de
fato candidato ao Governo do Estado em 2014, se esta decisão ele tomar,
com amparo legal de Acórdão do Tribunal Superior Eleitoral que acata
como data final da inelegibilidade para quem esteja no dia da eleição
prevista em 5 de Outubro de 2014 com sentença cumprida em período
anterior, no caso dia 1 de Outubro.
Em resposta a Recurso Especial Eleitoral, o
TSE entendeu “que o prazo de inelegibilidade de 8 (oito) anos previsto
na Alinea j do Inciso I do art 1º da LC no 04/90 deve ser contado da
data da eleição como disciplina o art 132, parágrafo 3º do Codigo Civil
expirando no dia de igual número de inicio”.
A Ministra Luciana Lóssio atesta ainda no
Acordão, que “considera-se alteração jurídica superveniente,
enquadravel, na ressalva do art 11 paragrafo 10 da Lei no 9504/97, o
transcurso do prazo de inelegibilidade verificado até a data do pleito, o
qual por se tratar de evento futuro e certo é passivel de
reconhecimento na data do pedido de registro do candidato”.
O Acordão foi aprovado pela maioria dos Ministros do TSE.
Walter Santos
Cariri Ligado
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