A Justiça reconheceu parcialmente os
pedidos do Ministério Público feitos por meio de ação civil pública e
condenou a operadora de celular Tim a pagar R$ 200 mil de indenização
por danos morais coletivos em razão da precária qualidade dos serviços
prestados nos municípios de de Pombal, São Bentinho, Cajazeirinhas, São
Domingos e Lagoa, com uma população de aproximadamente 40 mil pessoas,
entre meados de 2009 e o ano de 2011. Esse valor, conforme a sentença,
será destinado ao Fundo Estadual de Proteção de Bens, Valores e
Interesses Difusos (Lei Estadual nº 8102/2006).
A ação civil pública havia sido ingressada
pela Promotoria de Justiça de Pombal, em 2011. De acordo com o promotor
de Justiça Leonardo Fernandes Furtado, durante a apuração da
Promotoria, a péssima qualidade dos serviços de telefonia da empresa na
região. A Promotoria de Justiça de Pombal, por duas vezes, tentou a
resolução amistosa do caso, com a propositura da formalização de termo
de ajustamento de conduta (TAC), mas não obteve sucesso junto a
operadora.
Não acatados
Na sentença, a Justiça não reconheceu os
pedidos do Ministério Público que beneficiariam diretamente os
consumidores locais, como o ressarcimento dos danos causados através da
concessão, para um cada dos 15.813 clientes pré-pago, de 5.400 minutos
de bônus em ligações locais para números Tim; o ressarcimento para os
mil e quatro clientes pós-pago dos valores correspondentes à metade do
que foi pago nos dois anos de comprovada má prestação de serviços, com
incidência de correção monetária e juros, em dinheiro ou através de
descontos nas próximas faturas e o ressarcimento dos danos causados
através da concessão de descontos, para cada consumidor, durante os 182
meses futuros, correspondentes à isenção de cobrança nas ligações
locais.
"Quanto a esses pedidos não acatados, a
Promotoria de Justiça de Pombal formalizou recurso de apelação ao
Tribunal de Justiça da Paraíba, requerendo o reconhecimento da
procedência também em relação aos mesmos, ou, subsidiariamente, a
fixação de uma condenação genérica, consolidando a responsabilidade da
Tim pelos danos causados aos consumidores, para posterior liquidação e
execução individual pelos interessados", informou o promotor Leonardo
Furtado.
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