Superou o montante de R$ 5,2 milhões a
soma dos débitos impostos, nesta quarta-feira (13), pelo Tribunal de
Contas da Paraíba a um prefeito e cinco ex-prefeitos paraibanos, em
razão de despesas irregulares ordenadas no transcurso dos exercícios de
2010 (um deles) e 2011 (os demais). Ao ex-prefeito de Amparo, João Luis
de Lacerda Junior (foto), de quem desaprovou as contas de 2011, o TCE
impôs débito superior a R$ 469 mil em virtude de gastos sem comprovação
com o Fundeb e obrigações previdenciárias, como entendeu o conselheiro
Arthur Cunha Lima.
Relator desse processo, ele rejeitou
preliminar do advogado Johnson Abrantes para retirada do processo e a
juntada de documentos comprobatórios, segundo a defesa, da lisura desses
gastos. Apesar de entender que a documentação pode solucionar os
problemas em sua quase totalidade, o conselheiro Arthur Cunha Lima fez
ver que o recebimento não modificaria, neste momento, o voto pela
rejeição dessas contas em vista de questões de outra ordem, uma delas
atinentes a despesas municipais não licitadas. O ex-prefeito de Amparo
vai recorrer dessa decisão.
À ex-prefeita de Piancó, Flávia Serra
Galdino, que teve reprovadas as contas de 2011, o TCE imputou o débito
de R$ 2.564.000,00 em decorrência de despesas sem comprovação documental
feitas, em sua maior parte (R$ 1.234.000,00), a título de concessão de
bolsas de estudo. O relator do processo, conselheiro Fernando Catão,
cujo voto foi acompanhado por unanimidade, também apontou, na análise
dessas contas, gastos em excesso com combustíveis e aquisições
superfaturadas. A ex-prefeita ainda pode recorrer dessa decisão.
Outro débito de grande monta – R$
1.014.826,88 – foi imputado à ex-prefeita de São José dos Ramos, Maria
Aparecida Rodrigues de Amorim, por despesas irregulares, conforme propôs
o auditor Renato Sérgio Santiago Melo, relator das contas de 2010
encaminhadas ao exame do Tribunal. Cabe recurso.
Gastos excessivos com combustível
resultaram na desaprovação das contas do exercício de 2011 apresentadas
pelo ex-prefeito de Brejo do Cruz Francisco Dutra Sobrinho de quem o
Tribunal requer a devolução aos cofres públicos de quantia superior a R$
100 mil, conforme proposta do relator Marcos Costa, contra a qual cabe
recurso, também.
O atual prefeito de Caaporã, João Batista
Soares, que teve a reprovação das contas de 2011, deve restituir aos
cofres municipais, por despesas irregulares, a importância de R$
427.293,00, de acordo com o voto relator Fernando Catão. Há, igualmente,
a possibilidade de recurso.
Tiveram as contas aprovadas os
ex-prefeitos de Sertãozinho (Antonio Ribeiro Filho, 2012), o atual
prefeito de Serra Redonda (Manoel Marcelo de Andrade, 2011) e as Câmaras
Municipais de Pilar (2011, com ressalvas), Santana dos Garrotes (2011),
Olho d’Água (2012) e Mãe d’Água (2012).
As contas de 2010 da Secretaria de Estado
da Cidadania e Administração Penitenciária foram aprovadas com
ressalvas, o mesmo ocorrendo com as da Fundação de Ação Comunitária,
exercício de 2009.
Os processos inscritos na pauta de
julgamentos desta quarta-feira representaram movimentação de recursos
públicos da ordem de R$ 650.794.104,72. Conduzida pelo presidente Fábio
Nogueira, a sessão plenária teve as participações dos conselheiros
Umberto Porto, Arthur Cunha Lima, Nominando Diniz, Fernando Catão, André
Carlo Torres Pontes e Oscar Mamede Santiago Melo (substituto do
conselheiro Arnóbio Viana, em gozo de férias).
Houve a participação, ainda, dos auditores
Renato Sérgio Santiago Melo, Marcos Costa, Antonio Cláudio Silva Santos
e Antonio Gomes Vieira Filho. O Ministério Público de Contas esteve
representado pela procuradora geral Elvira Samara Pereira de Oliveira.
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