A empresa de telefonia Tim Celular S/A foi
condenada a pagar indenização no valor de R$ 6 mil, a título de danos
morais, para a cliente Valmira de Fátima Rodrigues da Silva, que teve
seu número de celular clonado. A decisão da Primeira Câmara Cível do
Tribunal de Justiça da Paraíba foi proferida na tarde desta terça-feira
(3).
De acordo com o relator da Apelação Cível
nº 001.2008.012255-7/001, desembargador Leandro dos Santos, houve falha
na prestação do serviço oferecido pela Tim e consequente dano, visto que
a clonagem do número causou impossibilidade de utilização da linha pela
cliente.
No voto, o desembargador-relator afirma
que o defeito na prestação do serviço deve ser analisado sob a ótica do
Código de Defesa do Consumidor, e que é evidente a ocorrência de um dano
extra patrimonial, em virtude dos transtornos causados.
“O valor está em patamar razoável e
perfeitamente adequado ao caso dos autos, não implicando em ônus
excessivo ao devedor nem enriquecimento sem causa ao credor”, afirmou o
desembargador.
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