A Corte do Tribunal Regional Eleitoral da
Paraíba (TRE-PB) cassou, na sessão desta segunda-feira (09), o mandato
do prefeito e vice-prefeitos de Taperoá, respectivamente, Jurandi
Gouveia de Farias e Francisco Antônio da Silva Filho. Como os vencedores
do pleito impugnado obtiveram mais de 50% dos votos válidos, impõe-se a
posse do Presidente da Câmara Municipal e realização de novas Eleições
em Taperoá, no prazo máximo de 40 dias, a contar da publicação do
acórdão.
Além da cassação do mandato, ao prefeito
de Taperoá e a Deoclécio Moura e Sandro Jardel, ex-prefeito do
município, e ao ex-presidente da Câmara Municipal, vereador Sandro
Jardel Pompeu de Toledo – que exerceu o cargo de Prefeito no período de
13 de julho a 13 de outubro de 2012, em razão de licença médica do
titular – também foi aplicada as sanções de inelegibilidade pelo prazo
de oito anos e multa de R$ 20 mil. Apenas ao vice-prefeito foi afastado
da sanção adicional por insuficiência de provas.
A decisão do Corte do TRE-PB foi por
maioria dos votos, no termo do relator, juiz Breno Wanderley, em
desarmonia com o parecer ministerial, contra os votos dos juízes Eduardo
José de Carvalho Soares e Tércio Chaves de Moura. Absteve-se de votar o
juiz Sylvio Pélico Porto Filho por não haver assistido ao relatório. A
sessão foi presidida pelo vice-presidente do TRE-PB, desembargador Saulo
Benevides, pela ausência justificada do presidente da Corte Eleitoral,
desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.
O recurso eleitoral foi interposto por
Maria de Socorro Dias de Toledo Farias, segunda colocada nas Eleições
2012 para Prefeito de Taperoá, em face de decisão do Juiz da 27ª Zona
Eleitoral que havia julgado improcedente Ação de Investigação Judicial
Eleitoral (AIJE) por fundamento na prática de ações ilícitas que
caracterizariam abuso de poder político e econômico, condutas vedadas e
captação ilícita de sufrágios, todos ocorridos no período do
microprocesso eleitoral.
“O conjunto probatório revela a prática de
diversos ilícitos eleitorais praticados em benefício dos candidatos
eleitos, seja patrocinados por meio de programas sociais da prefeitura
ou diretamente pelos recorridos e seus cabos eleitorais”, destacou o
relator, juiz Breno Wanderley, para fundamentar o seu voto.
Dentre os ilícitos destacam-se a
contratação de 44 servidores por meio de Processo Seletivo Simplificado;
revisão geral da folha de pessoal, com a concessão e retirada de
gratificações a servidores públicos, conforme a cor partidária;
distribuição de material de construção com finalidade eleitoral;
Confecção e distribuição a eleitores de camisetas e bonés na cor
vermelha, que era a cor da campanha dos candidatos recorridos, com a
inscrição “Deixa o Matuto Trabalhar”, que era um dos slogans de campanha
dos recorridos; dentre outros.
Angélica Nunes
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