O relator afirma, no voto, que as contratações foram feitas por tempo determinado para atender às necessidades de excepcional interesse público, porém extrapolando os prazos de duração dos contratos, infringindo lei municipal (art 1º, inciso XIII, decreto Lei 201/67).
A gestora de Barra de São Miguel não foi afastada do cargo. “Não alcanço razões para o afastamento da denunciada do exercício do cargo de prefeita ou para decretar-lhe custódia preventiva”, afirmou o relator, defendendo ainda que é necessária uma instrução regular do processo, com garantia de ampla defesa, para que se chegue a uma conclusão definitiva acerca da ocorrência dos crimes.
Cariri Ligado
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