No final de 2013 foi publicado o Decreto
nº 1050 de 23 de dezembro que dispõe sobre o transporte de pessoas em
automóveis de aluguel no município de Sumé. Com 34 artigos o Decreto
traz deveres e obrigações do condutor de veículos de aluguel em Sumé. Se
for cumprido e fiscalizado deverá dar condições de segurança aos
passageiros e motoristas, bem como organizar o trânsito na cidade e nos
locais dos transportes de aluguel.
Há itens que chama atenção como o Artigo
47 que trata de cancelamento e cassação da licença para localização e
funcionamento, quando o profissional cobrar preços acima da tabela de
corridas estabelecida pela administração municipal ou ajustar o preço da
corrida em valor superior ou normal, seguindo, propositalmente,
itinerário mais extenso ou desnecessário. No Decreto está colocado que
haverá um acordo entre a Secretaria de Obras e Serviços Urbanos para
elaboração da planilha de valores das corridas.
Outro fato que deve ser cobrado é que no
Artigo 24 diz que é dever dos motoristas dos carros de aluguel obedecer à
sinalização, portar os documentos exigidos a exemplo da habilitação,
licenciamento do carro, veículos limpos, e não dirigir em estado de
embriagues.
A grande pergunta é quem irá fiscalizar o
cumprimento do decreto. Já é mais que provado que se não houver um
acompanhamento para o que foi estabelecido seja posto em prática não
funcionará.
Jacqueline Oliveira
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